O regime estabelecido na legislação insolvencial não é pensado para uma conjuntura de exceção como aquela que, inevitavelmente, enfrentaremos em breve.
A correta antecipação do impacto aduaneiro das operações é essencial no processo de tomada de decisões comerciais e de adequação do risco fiscal das operações.
Se a doença ataca os direitos à vida e à saúde da população mundial, por outro lado, a resposta à pandemia restringe os direitos de deslocação, reunião, manifestação, liberdade pessoal, entre outros.
O direito administrativo confrontou-se com o seu fundamento: em emergência, o princípio da dignidade da pessoa humana, como alicerce ético, tem de enformar o direito emanado.
A quarentena obrigatória e plenamente respeitada por todos os cidadãos poderá ser o único mecanismo à nossa disposição para reduzir os efeitos devastadores desta pandemia.
Compreende-se um pouco melhor a perplexidade daqueles que não vislumbrando qualquer motivação política, ideológica ou religiosa nos actos praticados recusam que se esteja perante um caso de terrorismo.