Compreende-se um pouco melhor a perplexidade daqueles que não vislumbrando qualquer motivação política, ideológica ou religiosa nos actos praticados recusam que se esteja perante um caso de terrorismo. Acontece, porém, que a lei portuguesa não exige a presença dessas motivações para ocorrer a punição pelo crime de terrorismo.
Não estarei muito longe da verdade ao dizer que a maior perplexidade de quem acompanha este caso reside na qualificação dos actos como terroristas. É uma perplexidade que se descobre não apenas no cidadão comum, mas em muitos juristas. A razão é simples. Qualquer um de nós tem uma noção aproximada do que constitui terrorismo, mesmo que não saiba exactamente a letra da lei. E, de acordo com essa noção aproximada, terrorismo implica uma motivação religiosa, ideológica ou política.
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