01. A quem se destina este programa?

O programa é dirigido a pessoas com formação superior de diversas áreas — como Direito, Gestão, Relações Internacionais, Recursos Humanos, Tecnologia, entre outras — que pretendam adquirir ou aprofundar competências em arbitragem, mediação e resolução de disputas online (ODR), em contexto nacional e internacional. Inclui profissionais no início de carreira, em transição, ou com experiência consolidada, bem como académicos e estudantes finalistas.

02. É necessário ter formação prévia em Direito?

Embora a formação em Direito seja recomendada, especialmente para quem pretenda actuar como árbitro ou advogado em processos arbitrais, o programa está aberto a licenciados de outras áreas. A abordagem é acessível a profissionais com diferentes formações, nomeadamente em Gestão, Relações Internacionais, Recursos Humanos, ou Tecnologia, desde que tenham interesse em resolução de conflitos em contextos nacionais e internacionais.

03. Qual é o formato e duração do curso?

A pós-graduação decorrerá ao longo do ano civil de 2025, em regime predominantemente online, com algumas sessões presenciais opcionais (quando aplicável). O horário é pós-laboral, facilitando a participação de quem trabalha ou reside fora do Porto.

04. As aulas são gravadas ou em directo?

As aulas são leccionadas em tempo real (live sessions), para permitir a interação com docentes e colegas. Sempre que possível, as sessões serão gravadas e disponibilizadas para consulta posterior.

05. Como é feita a avaliação?

A avaliação é contínua e realizada por unidade curricular. Pode incluir exames open book e take-home, trabalhos escritos, apresentações, exercícios de reflexão, QCM, simulações e estudos de caso. O enfoque está na aplicação prática e no desenvolvimento de competências, com metodologias ajustadas à natureza de cada disciplina.

06. Quem são os docentes?

O corpo docente é composto por académicos e profissionais de referência nacional e internacional nas áreas da arbitragem, mediação e ODR, com experiência prática consolidada e forte ligação ao meio académico.

07. Que tipo de certificação é atribuída?

A conclusão do curso confere um diploma de pós-graduação emitido pela Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa – Escola do Porto. Inclui ainda Certificação Internacional em Mediação, válida a nível nacional e internacional para os que cumprirem os requisitos.

08. Esta pós-graduação permite o acesso à prática profissional de mediação ou arbitragem?

Sim. A formação inclui os requisitos previstos legalmente para a certificação como mediador (nos termos aplicáveis). No caso da arbitragem, proporciona as bases teóricas e práticas necessárias para atuar como árbitro, advogado de parte ou jurista com funções de suporte técnico em processos arbitrais.

09. Tenho acesso à lista de mediadores privados do Ministério da Justiça de Portugal (DGPJ)?

Sim. A conclusão da Pós-Graduação em Arbitragem Internacional, Mediação internacional e Online Dispute Resolution (ADR e ODR) com avaliação positiva nas UC Mediação - Teoria e Processo, Compreender o Conflito e os Fundamentos da Mediação, A Arte da Mediação – Estratégias e Prática Profissional (obrigatórias neste caso) permitirá ter acesso à Lista de Mediadores Privados do Ministério da Justiça de Portugal - mediante solicitação. Após o registo, também poderá inscrever-se na lista de conciliadores do "SISPACSE em Portugal" e "Lista de Mediadores Públicos dos Juízes de Paz" - por procedimento de seleção Painéis de Mediadores Internacionais (o do ICFML - Instituto de Certificação e Formação de Mediadores Lusófonos - e aqueles que esta certificação dá acesso).

10. A que painéis de mediadores internacionais posso ter acesso após a formação?

Os participantes que obtenham avaliação positiva nas unidades curriculares Mediação – Teoria e Processo, Compreender o Conflito e os Fundamentos da Mediação, A Arte da Mediação – Estratégias e Prática Profissional, Advocacia Oral e Escrita em Arbitragem e Mediação e A Convenção de Singapura e o Futuro da Resolução de Disputas, e que estejam dispostos a submeter-se a uma prova prática de role play no papel de mediador (avaliada por um painel independente de peritos certificados pelo ICFML), poderão candidatar-se à Certificação Avançada de Nível 2 do ICFML – Instituto de Certificação e Formação de Mediadores Lusófonos (www.icfml.org).

Esta certificação atesta a competência avançada em mediação e permite o reconhecimento junto de instituições internacionais de referência, nomeadamente:

  • Asia Mediation Centre (AMC)
  • Institute of International Dispute Resolution and Professional Negotiation (IDRRMI)
  • Institut Français de Certification des Médiateurs (IFCM)
  • Singapore International Mediation Institute (SIMI)
Este reconhecimento é possível por o ICFML ser membro fundador da Alliance for Mediation Standards e entidade acreditada como Qualified Assessment Program (QAP) do International Mediation Institute (IMI) nos países de língua portuguesa.

11. Posso tornar-me membro do ICODR após concluir a pós-graduação?

Sim. Os estudantes que concluírem com aproveitamento esta Pós-Graduação poderão candidatar-se a integrar o International Council for Online Dispute Resolution (ICODR), uma organização internacional dedicada à promoção de normas éticas e boas práticas na resolução de disputas online (ODR).

A filiação no ICODR permite o reconhecimento internacional do percurso formativo realizado, bem como o acesso a uma comunidade global de profissionais e académicos empenhados no desenvolvimento da ODR, beneficiando de oportunidades de formação, partilha de conhecimento e colaboração interdisciplinar.

12. Qual a diferença entre esta pós-graduação e a pós-graduação em negociação, mediação e arbitragem?

Pode encontrar neste quadro todas as diferenças.

Brevemente disponível.

13. Como posso candidatar-me?

A candidatura é feita online, através do portal da Faculdade de Direito – Escola do Porto. É necessário submeter o CV, carta de motivação e comprovativo de habilitações. A seleção é feita com base no mérito académico e na adequação do perfil ao programa.

14. É possível frequentar apenas algumas unidades curriculares?

Sim. Em casos justificados, é possível a inscrição em módulos isolados, mediante disponibilidade de vagas e aprovação da coordenação académica.