O direito administrativo confrontou-se com o seu fundamento: em emergência, o princípio da dignidade da pessoa humana, como alicerce ético, tem de enformar o direito emanado.
A pandemia da Covid-19 sublinhou, por um lado, algumas fragilidades que o Direito Administrativo enfrenta e, por outro lado, o desafio fundamental que o justifica. Nascido sob a égide do Direito Administrativo francês, tem a sua âncora fundamental no princípio da legalidade, tendo-se afirmado, numa primeira fase, como direito unilateral – o que casava bem com um Estado desprovido de dimensões prestacionais. Contudo, a evolução da configuração do Estado e respetivas tarefas, assente em constituições cada vez mais complexas e garantísticas dos direitos fundamentais dos cidadãos, exigiu o alargamento do seu campo de ação.
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