Todas as unidades curriculares são, salvo indicação em contrário, obrigatórias.

* Dos quatro seminários jurídicos propostos, o aluno deve escolher pelo menos dois, podendo substituir os outros dois por unidades curriculares correspondentes a 5 ECTS das seguintes áreas do Mestrado em Direito: Direito da Empresa e dos Negócios, Direito Fiscal ou Direito do Trabalho.

** Seminários alternativos. 

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