A finalidade do art. 27.º é proteger a liberdade individual até ao ponto em que a mesma represente um perigo para o próprio ou para terceiros, e a necessidade e adequação de quaisquer limitações terá, em cada caso concreto, de ser sancionada por um tribunal.
A propósito do repatriamento dos portugueses que estavam em Wuhan, os portugueses foram confrontados com a “notícia” de que a Constituição da República Portuguesa não permite a imposição de quarentena a pessoas sem sintomas de infecção ou mesmo com sintomas de infecção.
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