Resta-nos aguardar, com a esperança de que a sua intervenção minimize o risco de a União Europeia se tornar um corredor para a impunidade ou para o forum shopping.
O crime digital contra idosos justifica uma reflexão séria da sociedade e do legislador, integrada numa visão de conjunto sobre o tratamento dos crimes contra os mais velhos.
A escolha da via arbitral pode ser a forma de evitar um conhecimento público generalizado da existência do conflito, que pode ser relevante para uma ou ambas as partes, evitando danos reputacionais.
O trabalho assume hoje formas muito distintas e nenhuma deve ser descurada pelo legislador. Deste exige-se a criação de normas aplicáveis a todos os setores de atividade.
O impacto jurídico do nudge é uma questão que carece de mais investigação. Até lá, o legislador Europeu deve enfrentar o desafio de coordenar as medidas públicas que implementem formas de nudging.
Devem as sociedades adotar medidas para mitigar o risco de serem objetivamente responsáveis por eventuais práticas infratoras do Direito da Concorrência, nas quais não participaram a qualquer título.
Devido à equívoca formulação legal e respectiva remissão, são possíveis várias interpretações quanto às maiorias de créditos que devem estar representados pelos credores.
Em suma, e também quanto à prova e a questões periciais, à Justiça o que é da Justiça. É o que se impõe num Estado de Direito, confiante na independência dos seus tribunais.