A arbitragem voluntária tem vindo a afirmar-se como um meio alternativo de resolução de litígios com um crescimento significativo na prática contenciosa nacional, ocupando também, consequentemente e de forma progressiva, um lugar próprio no ensino do direito processual. Entre outros fatores, este relativo sucesso encontra fundamento em determinadas características que são identificadas como vantagens em comparação com a jurisdição estadual, entre as quais se podem destacar a celeridade, a possibilidade de as partes escolherem os árbitros (podendo assegurar uma decisão por especialistas), a flexibilidade processual que permite moldar as regras processuais ao caso concreto e, ainda, a confidencialidade do processo e da sentença arbitral.
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