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Opinião: Provas, peritos e Estado de Direito, por Sandra Tavares

Terça-feira, December 15, 2020 - 11:38
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Advocatus

Na sequência da realização de testes RT-PCR, a Autoridade Regional de Saúde (ARS) territorialmente competente ordenou o confinamento obrigatório de vários indivíduos, um por ser portador do vírus SARS-CoV-2 e os demais por serem contactos com exposição de alto risco.

Consequentemente, foi apresentado pedido de habeas corpus em favor dos referidos indivíduos, o que foi concedido. A mesma ARS recorreu da decisão, por considerar, designadamente, que dada a prova (testes RT-PRC) existente, não se justificava a concessão do habeas corpus.


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