Decorreu no dia 30 de novembro de 2023 a primeira conferência do Projeto Hymenaeus com o objetivo de apresentar os primeiros resultados do estudo comparativo em relação ao enquadramento legal dado no combate à violência doméstica em Portugal e na Noruega.
Foram oradores nesta conferência, Elisabete Ferreira, Pedro Freitas, Sandra Tavares e Mariana Vilas Boas, membros do Catolica Research Centre for the Future of Law (CEID) da Faculdade de Direito. Da Noruega vieram Jørn Jacobsen e John Reidar Nielsen da Faculdade de Direito da Universidade de Bergen e Ingrid Løining Ørum, da Norwegian Police University College.
Jorn Jacobsen e Ingrid Orum apresentaram criticamente o tipo legal relativo à violência doméstica no Código Penal Norueguês, tendo chamado a atenção para a não previsão da punição pela prática de violência psicológica, o que constitui uma limitação relevante neste ordenamento jurídico. Por outro lado, quanto ao elenco de potenciais vítimas deste crime, o Código Penal Norueguês apresenta uma redação sintética, deixando de fora da incriminação os namorados e não conviventes de facto, mas criminalizando os maus tratos a pais e avós, independentemente da coabitação. Elisabete Ferreira fez a ponte com o Direito Penal Português, começando por uma breve abordagem da história do crime de violência doméstica, hoje previsto e punido no artigo 152º do CP, passando depois a apresentar o atual tipo legal. Por sua vez, Pedro Freitas completou esta abordagem com a referência ao regime sancionatório previsto para o crime de violência doméstica. Este tema gerou alguma discussão entre os investigadores, quanto ao modo de determinação da pena concreta e quanto às finalidades da pena, nos dois ordenamentos jurídicos. Foi possível perceber, por exemplo, que enquanto na Noruega o condenado pelo crime de violência doméstica terá sempre que cumprir pena de prisão efetiva, em Portugal é prática corrente recorrer-se à suspensão da execução da pena de prisão.
Já Sandra Tavares abordou algumas questões ligadas ao processo penal decorrente da prática de um crime de violência doméstica. Discutiu-se sobre a natureza pública ou semipública do crime e sobre a possibilidade de suspensão provisória do processo a pedido da vítima, figura que não encontra paralelo no sistema norueguês. John Reidar Nielsen debruçou-se sobre a questão da violência doméstica numa perspetiva processual mais ligada à intervenção policial, distinguindo entre a intervenção pré-delitual e pós-delitual, com especial foco sobre a primeira, focando-se na distinção entre o dever de prevenir e de advertir, que são conceitos complexos e algo incompreendidos no direito norueguês.
A finalizar, Mariana Vilas Boas apresentou as diferenças de regime encontradas entre o modo de abordar o combate à violência doméstica na perspetiva penal e processual penal nos dois ordenamentos jurídicos.
Em março terá lugar a segunda conferência em Bergen, na Noruega, onde serão apresentadas as conclusões finais e as sugestões de melhoria a considerar introduzir a nível legislativo e político, para melhor intervir junto deste gravíssimo problema social.
Refira-se que o Projeto Hymenaeus foi financiado pelo Fundo de Relações Bilaterais da EEA Grants.