Atualmente, é incontornável reconhecer que a aplicação do Direito não pode, em caso algum, esgotar-se na mobilização de normas de fonte interna, antes supondo um constante e complexo, por isso exigente, diálogo com outros domínios do sistema jurídico, nomeadamente com regras e princípios normativos emanados por organizações de âmbito internacional ou regional, maxime europeu, de que Portugal seja membro. Tais regras e princípios devem operar, desde logo, como referente interpretativo das normas nacionais de que constituam fundamento axiológico-normativo, mas poderão também, porventura, constituir, em si mesmas, resposta a problemas que a ordem interna, isoladamente considerada, não resolva ou não solucione adequadamente. Importa, por outro lado, compreender como se articulam os diversos domínios jurídicos transnacionais, principalmente quando os termos dessa interseção não se encontram esclarecidos nos próprios instrumentos normativos em causa.
O Observatório para a Tutela dos Direitos Sociais em Contexto Europeu destina-se a refletir sobre o impacto daqueles instrumentos jurídicos no Direito interno, ao nível das experiências legislativa e jurisdicional, avaliando a conformidade destas últimas com o Direito supranacional.
Considerando que o objeto da secção portuguesa da Academic Network on The European Social Charter and Social Rights (ANESC) / Réseau Académique sur La Charte Sociale Européenne et Les Droits Sociaux (RACSE) é a investigação em torno dos direitos sociais, com base, muito especialmente, na Carta Social Europeia Revista e no Código Europeu da Segurança Social, estes diplomas encontram-se no centro das atenções deste Observatório, ainda que não esgotem o seu âmbito de atuação. Tem-se em conta, complementarmente, até pela identidade da origem institucional – o Conselho da Europa –, a Convenção Europeia dos Direitos Humanos e, bem assim, o Direito da União Europeia e as Convenções Internacionais que, igualmente, possam ter-se como fonte de direitos sociais (v.g., ao nível da OIT ou da ONU) e, por conseguinte, integrar o suporte jurídico a ter em consideração em ordem à sua proteção multinível.
Em termos sistemáticos, podem ser enunciados os principais domínios de investigação deste Observatório:
- Análise das decisões e relatórios do Comité Europeu de Direitos Sociais, no que respeita à Carta Social Europeia Revista, assim como da jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, em relação à Convenção Europeia dos Direitos Humanos, com impacto nacional direto ou indireto.
- Análise da situação legislativa e jurisprudencial portuguesa para efeitos de avaliação da respetiva conformidade com os instrumentos internacionais supramencionados.
- Articulação entre os diversos instrumentos internacionais de fonte diversa (Conselho da Europa, União Europeia, OIT, ONU, OMC) entre si e com o direito nacional, para resolver potenciais problemas de conflitos de normas e aferir da respetiva justiciabilidade e efetividade.
Análise das decisões e relatórios do Comité Europeu de Direitos Sociais relativas a Portugal