Pouco mais de 50 artigos, nos quais se explicitam direitos civis, politicos, económicos, sociais e culturais de cada criança cuja garantia e concretização potenciará a sua plena realização individual. De outra parte, os Estados assumem a obrigação de os garantir “sem discriminação alguma, independentemente de qualquer consideração de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou outra da criança, de seus pais ou representantes legais, ou da sua origem nacional, étnica ou social, fortuna, incapacidade, nascimento ou de qualquer outra situação” (art. 1, n.º 1).
São 196 os Estados Partes desta Convenção. É “o mais universal” dos tratados – pois que nenhum tem tantas ratificações.
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