Apesar de o constitucionalismo poder existir sem uma constituição escrita – ou melhor, sem uma constituição codificada num único documento (v.g., o Reino Unido ou a União Europeia) – normalmente associamos estes dois conceitos. Quando pensamos em constitucionalismo automaticamente imaginamos um texto constitucional escrito.
O texto é tangível, é acessível a todos e oferece certeza e segurança.
Como se justica o deslumbramento pelo texto escrito? O texto é tangível, é acessível a todos e oferece certeza e segurança. Se as normas constitucionais estão escritas, pensamos nós, certamente serão cumpridas. O texto constitucional oferece unidade jurídica e unidade política. É um lugar-comum afirmar-se que, desde finais do século XVIII, a constituição escrita foi a maior conquista das democracias liberais. Mas será mesmo assim?
Leia na íntegra o artigo de opinião da Professora Catarina Santos Botelho, publicado na 4ª edição do jornal Diurna.