Logo nas primeiras aulas do curso de Direito, os meus alunos aprendem que a vivência em sociedade é inerente à condição humana e que essa vivência arrasta o risco de conflitos. Em ligação com este facto, aprendem que a função primordial do Direito é a criação de condições (i) para resolver os conflitos entre pessoas de forma pacífica, (ii) para evitar, na medida do possível, esses conflitos e (iii) para que as pessoas possam cooperar entre si.
O Direito traduz-se em regras de comportamento que organizam a sociedade; aprendemos essas regras de forma quase intuitiva quando somos crianças e de forma mais consciente enquanto nos tornamos adultos.
Leia o artigo na íntegra aqui.