Numa emergência ou calamidade, não podemos advogar a aplicação taxativa de todas as normas constitucionais, tornando impossível a salvação da sociedade ou, no limite, do Estado.
Nada na nossa Constituição impossibilita que seja implementada a vacinação obrigatória, o que não significa – nem nunca poderia significar – vacinação forçada.
Devido à equívoca formulação legal e respectiva remissão, são possíveis várias interpretações quanto às maiorias de créditos que devem estar representados pelos credores.
Hoje, a pandemia redefiniu mais uma vez a forma como o espaço afeta a vida de todos, mas, de forma mais intensa, o da mulher, por assistirmos ao seu regresso ao espaço doméstico, acumulando funções: trabalhadora, cuidadora e mãe.
Em suma, e também quanto à prova e a questões periciais, à Justiça o que é da Justiça. É o que se impõe num Estado de Direito, confiante na independência dos seus tribunais.