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Opinião: Proibir o ensino online é inconstitucional, por Catarina Santos Botelho

Segunda-feira, January 25, 2021 - 10:00
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Expresso

Como medida de combate à pandemia, e em execução do decreto de emergência constitucional, o Governo decretou a “suspensão das atividades educativas e letivas dos estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos e do setor social e solidário, de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, a partir do dia 22 de janeiro e, pelo menos, até ao dia 5 de fevereiro de 2021, caso se verifique a renovação do estado de emergência” (Decreto-Lei n.º 3-C/2021, de 22 de janeiro).

À cabeça, o decreto governamental levanta logo uma suspeita de inconstitucionalidade orgânica. Não estando a liberdade de aprender e ensinar (artigo 43.º da Constituição) suspensa pelo decreto presidencial de emergência, não poderia haver aqui uma suspensão deste direito fundamental. Se configurarmos esta afetação como uma restrição de direitos, esbarramos com a mesma inconstitucionalidade: tal restrição apenas poderia ser efetuada mediante lei da Assembleia da República ou decreto-lei autorizado do Governo (alínea b) do n.º 1 do artigo 165.º da Constituição). Não foi o que sucedeu.


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