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Opinião: Imunidade de jurisdição dos Estados: crise ou humanização?, por José Azeredo Lopes

Quarta-feira, February 2, 2022 - 10:33
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Advocatus

Aimunidade de jurisdição e de execução do Estado estrangeiro é daqueles princípios internacionais a que poucos prestam atenção e só ganha protagonismo quando é contestado. Os tribunais portugueses têm-no aplicado com alguma regularidade, quase sempre com decisão adequada e sensata (pelo menos, no plano do STJ). Mas, em que consiste?

Por um lado, em aplicação do brocardo par in parem non habet imperium, agora descrito como princípio da igualdade soberana dos Estados (art. 2, n.º 1, da Carta das Nações Unidas), os tribunais internos não podem, em regra, julgar um Estado estrangeiro. A regra, logo a início, talvez suscite alguma estranheza. Mas o que diríamos se o Estado português, por mera aplicação de um critério de jurisdição territorial, pudesse responder perante os tribunais de qualquer outro Estado, nomeadamente, Estados não democráticos?


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