Cada ser humano necessita de outros seres humanos; para sobreviver, desde logo, mas também para se tornar verdadeiramente humano. Por isso vivemos em sociedade, e essa coexistência arrasta o risco de conflitos . A sobrevivência e a evolução da espécie humana exigem que esses conflitos sejam resolvidos pacificamente, e, mais, exigem que se criem condições para que tais conflitos sejam evitados e para que as pessoas cooperem entre si. Essa é função do Direito.
O Direito traduz-se em regras de comportamento que organizam a sociedade; aprendemos essas regras de forma quase intuitiva quando somos crianças e de forma mais consciente enquanto nos tornamos adultos. A organização da sociedade é assegurada, em primeira linha, pela ordenação da liberdade individual, a qual envolve restrições a essa mesma liberdade. Estas restrições não podem ser arbitrárias, mas devem corresponder a uma ideia de Justiça, a qual é determinada pela cultura de cada Povo. As leis são, assim e antes de mais nada, restrições à liberdade individual destinadas a assegurar uma organização da vida em sociedade segundo critérios de Justiça. A Justiça é inerente a qualquer ideia de Direito; Direito é Justiça em ação.
Aprendemos de forma quase intuitiva!
A alternativa a uma ordem justa é uma ordem fundada na opressão, na violência e na arbitrariedade – a lei do mais forte. As primeiras vítimas duma tal ordem são os mais frágeis – as crianças, os idosos, os pobres, e, de uma forma geral, aqueles que os mais fortes escolhem não proteger. Por isso, os primeiros beneciários de uma ordem justa são precisamente os mais frágeis de cada sociedade; de cada vez que o poder político sacrifca essa ordem justa, são os mais frágeis que, em último termo, sofrem as consequências dessa atitude imponderada, voluntarista ou movida por um qualquer tipo de ativismo de grupos que não prezam a liberdade.
Leia na integra o artigo de opinião do Professor Agostinho Guedes, publicado na 2ª edição do jornal Diurna.