A leitura de acórdãos dos nossos tribunais tem-nos feito pensar sobre o seguinte: muitas vezes, parece não ser possível combinar em quem pensa e aplica o Direito a figura do jurista e do ser humano. Isto porque a descrição dos factos conduz-nos frequentemente a, instintivamente, sentir que o desfecho de certos casos não deveria ser o que resulta da decisão judicial.
As penas por violência doméstica rondam invariavelmente os dois ou três anos de prisão, suspensa na sua execução, o que significa que este tempo é vivido em liberdade, mediante o cumprimento de regras de conduta e deveres.
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