A crise pandémica impulsionou o teletrabalho. Finda a pandemia, verifica-se que esta prática de smart working, em que o trabalhador presta o seu trabalho para a entidade empregadora, em local não determinado por esta (frequentemente desde o domicílio do trabalhador), com recurso a tecnologias de informação e de comunicação, veio para ficar.
O teletrabalho tem sido objeto de especial atenção em vários Estados-Membros da União Europeia, incluindo Portugal. Também o legislador da União Europeia compreendeu o potencial do teletrabalho como parte da estratégia para facilitar a conciliação entre a vida profissional e a vida familiar dos trabalhadores. Intervenções como a do legislador português têm-se orientado, quer no sentido de facilitar o teletrabalho (atendendo às vantagens desta forma de trabalho flexível para a aludida conciliação entre vida familiar e profissional), quer no sentido de regular o teletrabalho, impondo obrigações para os empregadores ao nível, inter alia, do direito ao descanso do trabalhador e a não ser contactado pelo empregador em horas de descanso, da privacidade, ou da segurança e saúde no trabalho.
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