O crime de violência doméstica, previsto no art. 152.º do Código Penal, foi o crime contra as pessoas mais denunciado em 2023. Nos contextos que lhe subjazem – das relações familiares, conjugais ou análogas – foram praticados 21% do número total de homicídios cometidos em Portugal e foram mortas 22 pessoas: 17 mulheres, 2 meninas e 3 homens jovens. A lei penal e a Lei n.º 112/2009, que prevê um regime específico de proteção para as vítimas desta criminalidade, têm sido alvo de várias alterações legislativas ao longo dos últimos anos, no sentido de adequar o regime nacional às imposições internacionais, nomeadamente, da Convenção de Istambul, entrada em vigor, precisamente, há 10 anos. Que caminho se percorreu e o que há por fazer? Estas são perguntas que não podemos deixar de tentar responder.
05-12-2024 | 13:00-14:00 | Sala Porto
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