Relações Privadas Internacionais - Introdução e Teoria do Direito de Conflitos de Leis

5 ECTS / Semestral / Português

Objetivos de Aprendizagem

Pretende-se que os alunos compreendam:

  • Os problemas que se colocam na regulamentação das situações privadas transnacionais;
  • A necessidade de convocação de vários planos normativos, não só de Dto. Int. Privado (de fonte interna, europeia e internacional) para a sua regulamentação;
  • As várias vias metodológicas adotadas para a regulamentação de relações privadas transnacionais;
  • A estrutura e funcionamento das regras de conflitos;
  • Os conceitos básicos de teoria geral do Direito de conflitos de leis atual (nacional e Europeia).

Oferecendo-se aos alunos conhecimentos introdutórios sobre a regulamentação das relações privadas transnacionais e noções básicas da teoria geral do Direito de Conflitos, visa-se prepará-los também para o estudo, em ulterior formação (pós)graduada, da regulamentação de situações transnacionais específicas como, por exemplo, os contratos internacionais, as insolvências transfronteiriças ou a atuação e mobilidade internacional das sociedades comerciais.

Conteúdos Programáticos 

Está dividida em 2 partes:

Parte I - INTRODUÇÃO

  1. As situações privadas transnacionais: variedade das situações jurídicas quanto à sua localização; problemas suscitados pelas situações privadas transnacionais, em particular o problema da determinação do direito aplicável.

II - Fontes de Direito de Conflitos

III - Direito de Conflitos face ao Direito Internacional Público e ao Direito da União Europeia

IV - Métodos de regulamentação das situações privadas transnacionais

  1. A abordagem conflitual clássica savigniana: características e princípios da justiça conflitual;
  2. Críticas à metodologia conflitual clássica;
  3. A integração das críticas no sistema conflitual. O pluralismo metodológico no DIP moderno.

Parte II - TEORIA GERAL DO DIREITO DE CONFLITOS

I - Teoria da regra de conflitos: seus elementos estruturais e funções

II - O Problema da Qualificação

III - A consideração dos sistemas conflituais estrangeiros

  1. O reenvio;
  2. O reconhecimento dos Direitos Adquiridos.

IV - Aplicação do Direito material estrangeiro

V - Ordem Pública Internacional

VI - Fraude à Lei

Faculty

Professor(a) Auxiliar
Licenciado em Direito pela Escola de Direito do Porto da Universidade Católica Portuguesa, em 1993. Mestre em Direito pela Faculdade de Direito da…