Artigo de Opinião por Benedita Menezes Queiroz, Docente da Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa.
A necessidade óbvia de reforma de um regime não deveria ser uma carta-branca para a revogação de um par de normas da Lei de Imigração, sem acautelar situações de vulnerabilidade.
Manifestações de interesse no Plano de Ação para as Migrações: Intensidade e arbitrariedade qb
O Plano de Ação para as Migrações, apresentado pelo Governo no início deste mês, promete resolver, com intensidade e a uma velocidade estonteante, os principais problemas do regime migratório português, entre eles o processo de entrada em território nacional e a situação caótica de inoperacionalidade da Agência para Integração, Migrações e Asilo (AIMA).
Manifestações de interesse no Plano de Ação para as Migrações: Intensidade e arbitrariedade qb
A primeira medida adotada pelo Governo, e até agora a mais polémica das 41 medidas, foi a extinção do procedimento das manifestações de interesse. Este mecanismo de regularização permitia que trabalhadores estrangeiros com contrato de trabalho, promessa de contrato de trabalho ou relação laboral comprovada por sindicato, que tivessem entrado legalmente em território nacional e que estivessem inscritos na Segurança Social com, pelo menos, 12 meses de descontos pudessem requerer a regularização do seu estatuto migratório. Em teoria, poderia ter sido uma boa solução para os milhares de pedidos de regularização que a AIMA tinha por resolver; na prática, apresentava várias fragilidades, como a sua utilização e instrumentalização por redes de criminalidade ligadas ao tráfico de seres humanos, tal como apontado pelo próprio Governo. Ainda assim, a necessidade óbvia de reforma de um regime não deveria ser uma carta-branca para a revogação de um par de normas da Lei de Imigração, sem acautelar situações de vulnerabilidade que legitimamente beneficiavam do acesso a essa (ou outra) proteção.