Uma das novidades mais importantes contidas na chamada “Agenda do Trabalho Digno”, reapresentada pelo Governo há poucos dias no parlamento e já aprovada, na generalidade, tendo agora passado à discussão na especialidade, consiste, sem dúvida, na norma relativa à compensação devida ao trabalhador contratado a termo certo, em caso de caducidade do vínculo.
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