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Opinião | Conflitos nas empresas familiares: prevenir e remediar

Quarta-feira, Março 15, 2023 - 10:03
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Advocatus

As empresas familiares – que em Portugal, como em geral na União Europeia, são responsáveis por uma parcela muito significativa do emprego que não tem origem pública – apresentam um traço definidor: a concentração da propriedade e da gestão num grupo de pessoas pertencentes à mesma família. O controlo total ou maioritário da propriedade atribui à família poder de decisão que é exercido com a finalidade de configurar e determinar o desenvolvimento da empresa. Assim, nestas empresas, pelo menos parte dos membros do grupo familiar assumem funções de gestão ou, no mínimo, estabelecem linhas mestras e delegam a gestão em diretores externos à família.

Se numa situação inicial caracterizada pela existência de poucos sócios, fortes laços de parentesco e presença intensa na sociedade, a probabilidade de consenso é bastante elevada, a evolução para um maior número de sócios, com formação de ramos familiares, com menos vinculação entre si, faz surgir a possibilidade de conflitos. Esta aumenta consideravelmente se a empresa passar a ter um modelo de gestão com sócios gestores e não gestores e com a eventual entrada no capital de terceiros estranhos à família.


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