Objetivos de Aprendizagem
Pretende-se dar a conhecer o Direito Canónico como uma disciplina autónoma de um ordenamento jurídico independente, que, contudo, tem uma relevância atual para os futuros juristas portugueses. A sociedade portuguesa permanece maioritariamente católica pelo que o conhecimento do Ordenamento jurídico católico pode vir a ser uma mais-valia para aqueles que possam querer vir a exercer a prática forense nos Tribunais eclesiásticos.
Para além desta realidade, é um útil instrumento para munir os futuros juristas de uma ponte de diálogo para a operacionalização e compreensão dos acordos Bilaterais entre os dois Estados (Portugal e Santa Sé).
As áreas de relevância serão o matrimônio concordatário, o direito processual e administrativo e a gestão dos bens temporais.
Conteúdos Programáticos
- Especificidade do direito canónico;
- Acordo bilateral Vaticano - Portugal (Concordata 2004);
- Organograma do Tribunal Eclesiástico;
- Causas sob a jurisdição dos Tribunais da Igreja e suas competências;
- Os processos de nulidade matrimonial;
- Contenciosos pastorais a determinar decisões hierárquicas administrativas;
- Direito processual canónico;
- Direito penal.