Direito Canónico

José Pedro Bizarro / 5 ECTS / Semestral / Português

Objetivos de Aprendizagem

Pretende-se dar a conhecer o Direito Canónico como uma disciplina autónoma de um ordenamento jurídico independente, que, contudo, tem uma relevância atual para os futuros juristas portugueses. A sociedade portuguesa permanece maioritariamente católica pelo que o conhecimento do Ordenamento jurídico católico pode vir a ser uma mais-valia para aqueles que possam querer vir a exercer a prática forense nos Tribunais eclesiásticos.

Para além desta realidade, é um útil instrumento para munir os futuros juristas de uma ponte de diálogo para a operacionalização e compreensão dos acordos Bilaterais entre os dois Estados (Portugal e Santa Sé).

As áreas de relevância serão o matrimônio concordatário, o direito processual e administrativo e a gestão dos bens temporais. 

Conteúdos Programáticos

  1. Especificidade do direito canónico;
  2. Acordo bilateral Vaticano - Portugal (Concordata 2004);
  3. Organograma do Tribunal Eclesiástico;
  4. Causas sob a jurisdição dos Tribunais da Igreja e suas competências;
  5. Os processos de nulidade matrimonial;
  6. Contenciosos pastorais a determinar decisões hierárquicas administrativas;
  7. Direito processual canónico;
  8. Direito penal.