Artigo de opinião de Catarina Santos Botelho, docente da Faculdade de Direito - Escola do Porto.
Conhecer a Constituição é um dever cívico. Mas como fazê-lo? Bastará fornecer a todos uma edição de bolso do texto constitucional para que se conheça a Constituição?
No ano em que se celebram 50 anos de democracia e 48 anos da Constituição da República Portuguesa (CRP), importa refletir sobre a importância da literacia constitucional.
A literacia constitucional, na qual incluo também a literacia cívica e política em sentido amplo, é particularmente relevante num contexto global de desencanto democrático. Surpreendentemente, porém, há quem argumente que a literacia constitucional pode ser perigosa, pois poderá alimentar fetichismos ou idolatrias constitucionais, colocar expectativas irrealistas no papel dos tribunais, ou até fomentar o populismo constitucional.
Literacia constitucional, sem paternalismo.
Na esteira de A. Pope, será verdade que “a little learning is a dangerous thing”? Ainda que reconheçamos alguns dos perigos da sacralização da Constituição, respeitosamente discordamos desta perspetiva. A Constituição é o estatuto jurídico fundamental de uma comunidade política, que abraça o pluralismo político e reconcilia divisões histórico-culturais. Podemos imaginar a Constituição como as paredes-mestras de um edifício, ou como a “casa das máquinas” (Gargarella) de um navio. Conhecê-la, pelo menos nos seus traços essenciais, é um dever cívico. Mas como fazê-lo? Bastará fornecer a todos uma edição de bolso do texto constitucional para que se conheça a Constituição?
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