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Opinião | Mistério

Terça-feira, Agosto 8, 2023 - 16:01
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Eco (sapo.pt)

Artigo de opinião de Maria do Rosário Epifânio, docente da Escola do Porto da Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa

Em 11 de março de 2020, a Organização Mundial de Saúde qualificou a emergência de saúde pública ocasionada pela doença COVID-19 como uma pandemia internacional, constituindo uma calamidade pública. As restrições ao exercício das atividades económicas e à livre circulação de pessoas fizeram temer uma avalanche de insolvências e processos recuperatórios. A verdade é que, contra todos os vaticínios de insolvências em massa, o número de processos de insolvência/recuperação entrados nos nossos tribunais estagnou em plena crise sanitária. No quarto trimestre de 2020, entraram 2.722 processos de recuperação/insolvência nos nossos tribunais, cifra que se aproxima dos níveis de 2010 e que está muito longe do número histórico de 2012 (5.406), e baixando para 2.475, no período homólogo de 2021 (os dados constantes do presente texto foram recolhidos do Destaque Estatístico Trimestral, n.º 111, de abril de 2023, da Direção Geral da Política de Justiça). Talvez a explicação resida no efeito anestésico das moratórias, dos apoios à economia (o regime de lay-off simplificado, bem como os programas de apoio à retoma e normalização da atividade empresarial) e da intermitência entre abertura e fecho da economia (maxime os setores que gravitam em torno do turismo).

 


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