Objetivos de Aprendizagem
A disciplina envolve dois temas do processo civil.
No primeiro, será tratada a ação executiva. Lecionar-se-ão os pressupostos processuais específicos da ação executiva, de entre eles, o título executivo. Depois, estudaremos a tramitação processual da execução para pagamento de quantia certa, começando pela fase introdutória e passando pelas fases da penhora e da venda até à fase do pagamento, assim se obtendo a reparação efectiva do direito. Nos momentos processuais oportunos, são feitas referências aos apensos declaratórios da execução, como sejam os embargos, a oposição à penhora e a reclamação de créditos. Finalmente, são feitas breves referências às tramitações das execuções para entrega de coisa certa e para prestação de facto.
O segundo tema diz respeito aos recursos. Trataremos os diferentes tipos de recursos, os pressupostos e os efeitos de subida, bem como as respetivas especificidades.
Conteúdos Programáticos
Está dividida em 6 partes:
Parte I - NOÇÕES GERAIS SOBRE A ACÇÃO EXECUTIVA
Parte II - PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
- Título executivo;
- Exigibilidade, certeza e liquidez da obrigação.
Parte III - QUESTÕES PRÉVIAS À TRAMITAÇÃO DA ACÇÃO EXECUTIVA
- Registo informático de execuções;
- O juiz de execução;
- O agente de execução.
Parte IV - EXECUÇÃO ORDINÁRIA PARA PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA
- Fase introdutória;
- Requerimento inicial executivo;
- Eventual despacho liminar;
- Citação do executado;
- Oposição à execução;
- Fase da Penhora;
- Oposição à penhora;
- Suscitada pelo executado;
- Suscitada por terceiro. Os embargos de terceiro;
- Citações e Concurso de credores;
- A venda executiva;
- A adjudicação de bens;
- A consignação de rendimentos.
Parte V - EXECUÇÃO SUMÁRIA PARA PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA
- Características.
PArte VI - AS EXECUÇÕES PARA ENTREGA DE COISA CERTA E PARA PRESTAÇÃO DE FACTO DOS RECURSOS
- Generalidades;
- Prazos de interposição, de alegação e de contra-alegação;
- Impugnação da decisão sobre a matéria de facto;
- Recursos de apelação e de revista;
- Recursos para uniformização de jurisprudência e de revisão.