Artigo de opinião por Ana Filipa Antunes, docente da sessão “ESG e deveres/responsabilidade dos membros dos órgãos da sociedade” da Pós-Graduação em Direito das Sociedades Comerciais.
Os problemas não são fáceis de resolver, mas têm de ser enquadrados com razoabilidade e prudência, de modo a não descaracterizar o figurino das sociedades e das empresas.
O Código das Sociedades Comerciais português (“CSC”) entrou em vigor a 1 de Novembro de 1986. Aproximando-se a celebração desta data, justifica-se reflectir sobre a oportunidade de adequar o CSC para assegurar o respeito, nomeadamente, com a Directiva sobre o dever de diligência das empresas em matéria de sustentabilidade, de 13 de Junho de 2024 (doravante, “CSDDD”).
Leia o artigo na íntegra aqui.