Relações Privadas Internacionais - Parte Especial

6 ECTS / Semestral / Português

Objetivos de Aprendizagem

Pretende-se que os alunos:

  • Compreendam como são reguladas, principalmente ao nível da problemática da escolha da lei aplicável, algumas situações privadas internacionais típicas, quer de carácter patrimonial (ex: obrigações contratuais e não contratuais e governação e mobilidade de sociedades), quer de carácter eminentemente pessoal (ex: casamento e divórcio);
  • Conheçam, por um lado, as várias fontes vigentes em Portugal (de Direito nacional, de Direito derivado e Direito originário da UE ou direito convencional) intervenientes na disciplina dessas relações e como essas fontes se articulam;
  • Compreendam as soluções que essas fontes apresentam (especialmente os novos instrumentos legislativos de Direito de Conflitos da UE), para alguns dos principais problemas atualmente colocados na regulamentação dessas situações transnacionais e que as debatam criticamente à luz de jurisprudência europeia relevante.

Conteúdos Programáticos

Introdução – Os três modelos de regulamentação das situações privadas internacionais na UE

  1. O modelo centralizado;
  2. O modelo descentralizado;
  3.  O modelo de concorrência entre os Direitos privados dos Estados Membros assente no princípio de reconhecimento mútuo.

Parte I – Pessoas Singulares

  1. Estatuto pessoal. Determinação e âmbito da lei pessoal.

Parte II – Pessoas Coletivas

  1. A determinação da lei aplicável (estatuto pessoal da pessoa coletiva). As sociedades comerciais. Mobilidade transfronteiriça de sociedades.

Parte III – Insolvência. O Regulamento 1346/2000

Parte IV – Obrigações contratuais

  1. Lei aplicável às obrigações contratuais;
  2. Regimes específicos das cláusulas contratuais gerais em contratos com consumidores, do contrato de agência e do comércio eletrónico.

Parte V – Obrigações não contratuais

  1. Lei aplicável às obrigações não contratuais.

Parte VI – Família

  1. Lei aplicável ao casamento e ao divórcio.

Parte VII – Sucessões

  1. Regulamento 650/2012.

Faculty

Professor(a) Auxiliar
Licenciado em Direito pela Escola de Direito do Porto da Universidade Católica Portuguesa, em 1993. Mestre em Direito pela Faculdade de Direito da…