Juristas divergem quanto ao enquadramento na lei da violação da remoção não consensual do preservativo. Vai ser discutida uma petição pública sobre tipificar forma de abuso sexual no Código Penal.
A recente onda de relatos de assédio sexual no meio artístico português teve início com a denúncia de alegada violação feita pela DJ Liliana Cunha contra o pianista João Pedro Coelho. Esta acusa-o de stealthing, ou seja, de ter removido o preservativo durante a relação sexual sem o seu consentimento.
Elisabete Ferreira é professora na Faculdade de Direito da Universidade Católica do Porto e orientou uma tese de mestrado acerca do tema em 2022. Na sua óptica, apesar de reconhecer que “à primeira vista, não pareça haver constrangimento”, o stealthing tem por base um consentimento “viciado”. Para a jurista, “a pessoa ter dado o seu consentimento para a relação sexual com o pressuposto do uso do preservativo” e este ser retirado sem o seu conhecimento pode ser entendido como uma forma de constrangimento.
Segundo a mesma tese de mestrado de 2022, da autoria de Ana Rita Fernandes, a primeira condenação por stealthing ocorreu em 2017, na Suíça. Depois de “a vítima ter referido que a utilização de preservativo era indispensável para que a relação ocorresse”, o arguido retirou-o sem o seu conhecimento e penetrou-a vaginalmente, explica o artigo académico. A vítima só se terá apercebido de que este já não usava preservativo após ter ejaculado dentro dela.
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