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O que é o stealthing? A lei condena quem o faz? Como provar?

Terça-feira, November 26, 2024 - 09:34
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Público

Juristas divergem quanto ao enquadramento na lei da violação da remoção não consensual do preservativo. Vai ser discutida uma petição pública sobre tipificar forma de abuso sexual no Código Penal.

A recente onda de relatos de assédio sexual no meio artístico português teve início com a denúncia de alegada violação feita pela DJ Liliana Cunha contra o pianista João Pedro Coelho. Esta acusa-o de stealthing, ou seja, de ter removido o preservativo durante a relação sexual sem o seu consentimento.

Elisabete Ferreira é professora na Faculdade de Direito da Universidade Católica do Porto e orientou uma tese de mestrado acerca do tema em 2022. Na sua óptica, apesar de reconhecer que “à primeira vista, não pareça haver constrangimento”, o stealthing tem por base um consentimento “viciado”. Para a jurista, “a pessoa ter dado o seu consentimento para a relação sexual com o pressuposto do uso do preservativo” e este ser retirado sem o seu conhecimento pode ser entendido como uma forma de constrangimento.

Segundo a mesma tese de mestrado de 2022, da autoria de Ana Rita Fernandes, a primeira condenação por stealthing ocorreu em 2017, na Suíça. Depois de “a vítima ter referido que a utilização de preservativo era indispensável para que a relação ocorresse”, o arguido retirou-o sem o seu conhecimento e penetrou-a vaginalmente, explica o artigo académico. A vítima só se terá apercebido de que este já não usava preservativo após ter ejaculado dentro dela.

 


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