01. A quem se destina este programa?

O programa é dirigido a pessoas com formação superior de diversas áreas — como Direito, Gestão, Relações Internacionais, Recursos Humanos, Tecnologia, entre outras — que pretendam adquirir ou aprofundar competências em arbitragem, mediação e resolução de disputas online (ODR), em contexto nacional e internacional. Inclui profissionais no início de carreira, em transição, ou com experiência consolidada, bem como académicos e estudantes finalistas.

02. É necessário ter formação prévia em Direito?

Embora a formação em Direito seja recomendada, especialmente para quem pretenda actuar como árbitro ou advogado em processos arbitrais, o programa está aberto a licenciados de outras áreas. A abordagem é acessível a profissionais com diferentes formações, nomeadamente em Gestão, Relações Internacionais, Recursos Humanos, ou Tecnologia, desde que tenham interesse em resolução de conflitos em contextos nacionais e internacionais.

03. Qual é o formato e duração do curso?

A pós-graduação decorrerá ao longo do ano civil de 2026, em regime predominantemente online, com algumas sessões presenciais opcionais (quando aplicável). O horário é pós-laboral, facilitando a participação de quem trabalha ou reside fora do Porto.

04. As aulas são gravadas ou em directo?

As aulas são leccionadas em tempo real (live sessions), para permitir a interação com docentes e colegas. Sempre que possível, as sessões serão gravadas e disponibilizadas para consulta posterior.

05. Como é feita a avaliação?

A avaliação é contínua e realizada por unidade curricular. Pode incluir exames open book e take-home, trabalhos escritos, apresentações, exercícios de reflexão, QCM, simulações e estudos de caso. O enfoque está na aplicação prática e no desenvolvimento de competências, com metodologias ajustadas à natureza de cada disciplina.

06. Quem são os docentes?

O corpo docente é composto por académicos e profissionais de referência nacional e internacional nas áreas da arbitragem, mediação e ODR, com experiência prática consolidada e forte ligação ao meio académico.

07. Que tipo de certificação é atribuída?

A conclusão do curso confere um diploma de pós-graduação emitido pela Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa – Escola do Porto. Inclui ainda Certificação Internacional em Mediação, válida a nível nacional e internacional para os que cumprirem os requisitos.

08. Esta pós-graduação permite o acesso à prática profissional de mediação ou arbitragem?

Sim. A formação inclui os requisitos previstos legalmente para a certificação como mediador (nos termos aplicáveis). No caso da arbitragem, proporciona as bases teóricas e práticas necessárias para atuar como árbitro, advogado de parte ou jurista com funções de suporte técnico em processos arbitrais.

09. Tenho acesso à lista de mediadores privados do Ministério da Justiça de Portugal (DGPJ)?

Sim. A conclusão da Pós-Graduação em Arbitragem Internacional, Mediação internacional e Online Dispute Resolution (ADR e ODR) com avaliação positiva nas UC Bootcamp em Mediação de Conflitos, permitirá ter acesso à Lista de Mediadores Privados do Ministério da Justiça de Portugal - mediante solicitação. Após o registo, também poderá inscrever-se na lista de conciliadores do "SISPACSE em Portugal" e "Lista de Mediadores Públicos dos Juízes de Paz" - por procedimento de seleção Painéis de Mediadores Internacionais (o do ICFML - Instituto de Certificação e Formação de Mediadores Lusófonos - e aqueles que esta certificação dá acesso).

10. A que painéis de mediadores internacionais posso ter acesso após a formação?

Os participantes que obtenham avaliação positiva no Bootcamp ICFML, e que estejam dispostos a submeter-se a uma prova prática de role play no papel de mediador (avaliada por um painel independente de peritos certificados pelo ICFML), poderão candidatar-se à Certificação Avançada de Nível 2 do ICFML – Instituto de Certificação e Formação de Mediadores Lusófonos (www.icfml.org).

Esta certificação atesta a competência avançada em mediação e permite o reconhecimento junto de instituições internacionais de referência, nomeadamente:

  • Asia Mediation Centre (AMC)
  • Institute of International Dispute Resolution and Professional Negotiation (IDRRMI)
  • Institut Français de Certification des Médiateurs (IFCM)
  • Singapore International Mediation Institute (SIMI)

Este reconhecimento é possível por o ICFML ser membro fundador da Alliance for Mediation Standards e entidade acreditada como Qualified Assessment Program (QAP) do International Mediation Institute (IMI) nos países de língua portuguesa.

11. Como integrar a lista de mediadores privados do Ministério da Justiça de Portugal?

Para integrar a lista de mediadores privados do Ministério da Justiça, o/a candidato/a deve:

  1. Concluir com aproveitamento uma formação específica em mediação reconhecida pelo Ministério da Justiça;
    • Nesta pós-graduação, das UCs Bootcamp em Mediação de Conflitos - Compreender o Conflito e os Fundamentos da Mediação, e Bootcamp em Mediação de Conflitos - Estratégias e Prática
  2. Profissional, que têm lugar no início da pós-graduação em formato intensivo.
  3. Possuir uma licenciatura (ou grau equivalente);
  4. Ser maior de idade e ter idoneidade para o exercício da atividade (sem condenações por crimes dolosos relevantes);
  5. Submeter pedido de inscrição à Direção-Geral da Política de Justiça (DGPJ), entregando formulário próprio, certificado de formação, habilitações académicas, registo criminal e declaração de aceitação do código de conduta.

Após validação, o nome do mediador é incluído na lista oficial publicada pelo Ministério da Justiça.

12. Esta Pós-Graduação dá acesso à Lista de Mediadores Públicos dos Julgados de Paz? Como funciona o processo?

Sim. Ao frequentar e concluir com aproveitamento as UCs Bootcamp em Mediação de Conflitos - Compreender o Conflito e os Fundamentos da Mediação, e Bootcamp em Mediação de Conflitos - Estratégias e Prática Profissional, integradas nesta Pós-Graduação, o/a formando/a adquire os requisitos de formação para se candidatar à Lista de Mediadores Públicos dos Julgados de Paz, organizada pelo Ministério da Justiça, nos termos da Lei n.º 29/2013, de 19 de abril e da Lei n.º 78/2001, de 13 de julho, bem como da regulamentação aplicável.

Mais informações podem ser consultadas no portal oficial do Ministério da Justiça

13. Como integrar a lista de mediadores privados do ICFML?

Para integrar a lista de mediadores privados do ICFML, o/a candidato/a deve:

  • No caso de formação direta com o ICFML: desde que tenha obtido aprovação na formação ICFML e faça a adesão ao Código de Conduta do ICFML, é automaticamente integrado/a na lista de mediadores certificados do instituto.
  • No caso de formação junto de um ACI – Curso Acreditado ICFML: deve submeter candidatura ao ICFML, incluindo ficha de inscrição, currículo, certificado de formação e declaração de adesão ao Código de Conduta do ICFML.

O pedido é avaliado pela Comissão de Certificação do ICFML. Se aprovado, o mediador é incluído na lista oficial, com reconhecimento nacional e internacional.

14. Posso tornar-me membro do ICODR após concluir a pós-graduação?

Sim. Os estudantes que concluírem com aproveitamento esta Pós-Graduação poderão candidatar-se a integrar o International Council for Online Dispute Resolution (ICODR), uma organização internacional dedicada à promoção de normas éticas e boas práticas na resolução de disputas online (ODR).

A filiação no ICODR permite o reconhecimento internacional do percurso formativo realizado, bem como o acesso a uma comunidade global de profissionais e académicos empenhados no desenvolvimento da ODR, beneficiando de oportunidades de formação, partilha de conhecimento e colaboração interdisciplinar.

15. Qual a diferença entre esta pós-graduação e a pós-graduação em negociação, mediação e arbitragem?

Pode encontrar aqui todas as diferenças.

Foco e Temática

Pós em Arbitragem Internacional, Mediação Internacional e ODR

  • Orientação internacional:  arbitragem, mediação e resolução de disputas online (ODR).
  • Aborda aspetos jurídico-tecnológicos e o uso de plataformas digitais.

Pós em Negociação, Mediação e Resolução de Conflitos

  • Abordagem multidisciplinar: integra técnicas de negociação, mediação e resolução de conflitos.
  • Importante: NÃO integra as temáticas relativas à arbitragem nem ao ODR.

 

Abordagem e Objetivos

Pós em Arbitragem Internacional, Mediação Internacional e ODR

  • Prepara os alunos para atuar num contexto internacional com forte componente jurídico e tecnológico, incluindo conhecimentos e prática de temas relacionados com arbitragem e com ODR.
    Componente de autoconhecimento, os participantes têm incluído na pós-graduação o assessment Conflict Dynamics Profile.

Pós em Negociação, Mediação e Resolução de Conflitos

  • Concentra-se no desenvolvimento de competências práticas para a resolução de conflitos, com ênfase na mediação e negociação.
    Componente de autoconhecimento, os participantes têm incluído na pós-graduação o assessment Conflict Dynamics Profile.

 

Conteúdos e Metodologia

Pós em Arbitragem Internacional, Mediação Internacional e ODR

  • Conteúdos: Fundamentos e procedimentos da arbitragem internacional; mecanismos de mediação em escala global; uso de plataformas digitais para ODR.
    Inclui disciplinas específicas como Princípios da Arbitragem Comercial Internacional, Mediação – Teoria e Processo, Negociação Internacional, entre outras, que abrangem tanto a teoria como a prática (ex.: clínicas e practicum). Conteúdos focados em ODR e dinâmicas de mediação e arbitragem online.
    Se participante escolher módulos de mediação suficientes, e tiver avaliação positiva, tem acesso à lista de mediadores da DGPJ Portugal.
  • Metodologia: Estudos de caso, simulações e debates.

Pós em Negociação, Mediação e Resolução de Conflitos

  • Conteúdos: Técnicas de negociação eficazes; processos de mediação e métodos de resolução de conflitos. Panorama júrico da mediação de conflitos em Portugal.
    Abrange conteúdos como Mediação de Conflitos, Temas de Direito e o Advogado na Mediação, Técnicas de Comunicação, Processo de Mediação (role plays), Negociação e Teoria do Risco, e Campos da Mediação e Sistemas Públicos.
    Se participante escolher módulos de mediação suficientes, e tiver avaliação positiva, tem acesso à lista de mediadores da DGPJ Portugal.
  • Metodologia: Estudos de caso, role-plays e dinâmicas de grupo para desenvolver a aplicação prática dos conhecimentos.

 

Formato

Pós em Arbitragem Internacional, Mediação Internacional e ODR

  • Ensino exclusivamente online.

Pós em Negociação, Mediação e Resolução de Conflitos

  • Ensino presencial e online

 

Corpo Docente

Pós em Arbitragem Internacional, Mediação Internacional e ODR

  • Professores nacionais e internacionais, proporcionando uma visão global e diversificada dos temas abordados.

Pós em Negociação, Mediação e Resolução de Conflitos

  • Professores exclusivamente nacionais, que oferecem uma perspetiva ajustada à realidade e à dinâmica do contexto nacional.

 

Público-Alvo e Perspetivas Profissionais

Pós em Arbitragem Internacional, Mediação Internacional e ODR

  • Perfil: Profissionais do direito, advogados, juízes, árbitros e mediadores interessados em atuar ou se atualizar em contextos internacionais e digitais relativos a arbitragem, mediação e ODR.
  • Perspetivas: Atuação em instituições internacionais, câmaras arbitrais e de mediação e plataformas especializadas em ODR.

Pós em Negociação, Mediação e Resolução de Conflitos

  • Perfil: Profissionais de diversas áreas (direito, gestão, recursos humanos, consultoria, etc.) que procuram desenvolver as competências em negociação e resolução de conflitos.
  • Perspetivas: Atuação como mediador, Funções de liderança, gestão de crises e mediação interna em empresas.

16. Como posso candidatar-me?

A candidatura é feita online, através do portal da Faculdade de Direito – Escola do Porto. É necessário submeter o CV, carta de motivação e comprovativo de habilitações. A seleção é feita com base no mérito académico e na adequação do perfil ao programa.

17. É possível frequentar apenas algumas unidades curriculares?

Sim. Em casos justificados, é possível a inscrição em módulos isolados, mediante disponibilidade de vagas e aprovação da coordenação académica.