Objetivos de Aprendizagem
- Permitir ao aluno adquirir conhecimentos base de direito internacional público. Porque o direito internacional é uma ordem jurídica própria, a disciplina implica necessariamente a aquisição dos conceitos fundamentais, pressuposto de qualquer outro aprofundamento nesta área;
- Adquirir conhecimentos que permitam a amplificação dos interesses e desafiam alguns paradigmas tidos por mais clássicos. Desde logo a noção de Estado; depois, do próprio Direito. Isso significa, antes do mais, compreender o enquadramento histórico do surgimento e do desenvolvimento do Direito Internacional; e os seus quadros conceptuais específicos.
Conteúdos Programáticos
Está dividida em 3 partes:
Parte I - Conceitos Fundamentais
- Noção de direito internacional;
- Sociedade e Comunidade Internacionais;
- Evolução da sociedade e do direito internacionais.
Parte II - Sujeitos de direito internacional
- Personalidade Jurídica e Direito Internacional;
- Estados como sujeito primário do direito internacional;
- Reconhecimento de Estado;
- Reconhecimento de Governo;
- Insurgência e beligerância;
- Organizações Internacionais como sujeitos de direito internacional, em especial as Nações Unidas;
- O indivíduo, sujeito de direito internacional?
Parte III - Fontes do Direito Internacional
- Introdução;
- Tratados Internacionais;
- Costume Internacional;
- Demais fontes de direito internacional.