“Precisamos de preparar o Direito para vidas mais longas"

Quinta-feira, Setembro 10, 2026 - 12:15

A longevidade está a transformar a sociedade e coloca novos desafios ao Direito. Joana Silva Aroso, coordenadora da Pós-Graduação em Direito dos Mais Velhos da Faculdade de Direito – Escola do Porto da Universidade Católica Portuguesa, defende uma abordagem que vá além da proteção e da vulnerabilidade, valorizando a autonomia, a dignidade e a participação das pessoas mais velhas. Nesta entrevista, aborda os principais desafios jurídicos associados ao envelhecimento e explica a importância de uma formação interdisciplinar nesta área.

1. O Direito dos Mais Velhos continua a ser uma área pouco explorada em Portugal. Sente, contudo, que está a ganhar mais relevância? Por que razão considera que esta área é hoje tão importante?

Creio que é sobretudo o interesse pelo tema dos “Direitos dos Mais Velhos” que está a ganhar relevância, porque começámos a perceber que a longevidade não é apenas uma questão demográfica, de saúde ou de segurança social, mas sim uma transformação estrutural da sociedade.

Vivermos mais anos é uma enorme conquista civilizacional, mas continuaremos a considerar que isso é um problema, se o Direito, as instituições, as cidades, o mercado de trabalho e os modelos de cuidados não estiverem preparados para vidas mais longas.

Durante muito tempo, o Direito olhou para as pessoas mais velhas sobretudo a partir da vulnerabilidade, da dependência ou da incapacidade. Essas matérias continuam a ser essenciais, mas são apenas uma parte da questão. Estudar juridicamente a longevidade obriga-nos a falar de autonomia, participação, trabalho, habitação, tecnologia, património, consumo e, transversalmente, combate ao idadismo.

2. A esperança média de vida está a aumentar e vivemos mais anos do que nunca. Que desafios jurídicos e sociais decorrem desta realidade?

Os desafios atravessam praticamente todas as áreas da sociedade e do Direito.

Se vivemos mais tempo, temos de repensar como trabalhamos, quando e como nos reformamos, como poupamos, onde vivemos, como organizamos os cuidados e como garantimos que as pessoas mantêm capacidade de decisão sobre a própria vida.

Isso coloca questões muito concretas: sustentabilidade das pensões, cuidados de longa duração, proteção dos cuidadores, habitação, saúde, planeamento patrimonial, discriminação em razão da idade ou acesso a bens e serviços.

Mas coloca também, e sobretudo, um desafio cultural e educacional: abandonar uma visão rígida das etapas da vida e os preconceitos em razão da idade, que associam envelhecimento a vulnerabilidade. As pessoas mais velhas não constituem um grupo homogéneo. O Direito tem, por isso, de conseguir, simultaneamente, proteger situações reais de vulnerabilidade e preservar a autonomia de quem continua plenamente capaz de decidir.

3. No seu trabalho, enquanto coordenadora da Desk Longevidade+ da JPAB, quais são os desafios jurídicos relacionados com o envelhecimento que surgem com maior frequência?

O que mais verificamos é precisamente a transversalidade destas matérias.

Não existe um único problema jurídico associado velhice, mas antes múltiplas questões relativas à preservação da autonomia e capacidade, regime do maior acompanhado, institucionalização, organização patrimonial e sucessória, habitação, relações familiares, cuidadores, violência e abuso financeiro.

Mas surgem também, e cada vez mais, matérias relacionadas com os projetos de vida em idades mais avançadas, dentro ou fora do mercado de trabalho, a preocupação das empresas em acomodar juridicamente os desafios das equipas multigeracionais, e as novas áreas de negócio que a economia da longevidade convoca: novas formas de habitação, tecnologia e desenvolvimento de produtos e serviços.

Por isso, gosto de dizer que não devemos preparar apenas a velhice, mas sim planear a nossa longevidade.

4. Uma das disciplinas que leciona aborda “O direito à terceira idade à luz da Constituição da República Portuguesa”. Afinal, podemos falar do envelhecimento digno como um verdadeiro direito fundamental?

Podemos, embora juridicamente seja importante precisar o conceito.

A Constituição portuguesa contém uma norma expressamente dedicada à terceira idade. O artigo 72.º reconhece direitos relacionados com a segurança económica, a habitação, o convívio familiar e comunitário, a autonomia pessoal e a participação ativa na comunidade.

Mas esta norma deve ser lida em conjunto com princípios constitucionais fundamentais como a dignidade da pessoa humana, a igualdade e o direito ao desenvolvimento da personalidade, que implica liberdade e autonomia.

A dignidade não diminui com a idade e a capacidade não desaparece automaticamente quando alguém atinge determinada idade.

Há até um risco de paternalismo bem-intencionado: proteger tanto uma pessoa que acabamos por lhe retirar a possibilidade de escolher. O verdadeiro desafio é encontrar o equilíbrio entre proteção e autodeterminação.

Envelhecer com dignidade significa, antes de mais, continuar a ser sujeito da própria vida.

5. A institucionalização continua a ser um tema sensível para muitas famílias. Que direitos devem ser sempre salvaguardados quando uma pessoa ingressa numa estrutura residencial?

Há uma ideia muito simples que deve estar sempre presente: uma pessoa não perde direitos fundamentais quando entra numa instituição.

Mantém o direito à dignidade, à privacidade, à intimidade, à informação, às relações familiares e sociais e à participação nas decisões que dizem respeito à sua vida, ainda que a vida em comunidade traga necessariamente adaptações e limitações.

A institucionalização também não pode significar infantilização e a família pode ter um papel importantíssimo, mas não substitui automaticamente a vontade do residente.

Enquanto a pessoa tiver capacidade para decidir, a sua vontade tem de ser ouvida e respeitada, e nesse ponto notamos muita necessidade de formação e informação de utentes, familiares e instituições.

 

6. Como garantir que a institucionalização respeita efetivamente a dignidade, a autonomia e a vontade da pessoa mais velha?

Começando por ouvir a própria pessoa. A sua vontade deve ser considerada desde a decisão de ingresso na instituição e continuar presente nas escolhas quotidianas, nos cuidados, nos hábitos, nas relações e na organização da sua vida.

O plano individual de cuidados não deve ser apenas um instrumento administrativo, deve refletir uma participação efetiva do residente e adaptar-se à evolução das suas necessidades e capacidades.

Existe também um desafio organizacional. Uma instituição necessita naturalmente de regras e rotinas, mas a eficiência ou a conveniência dos serviços não podem justificar restrições desnecessárias da liberdade individual.

Uma boa instituição não é apenas aquela que cuida bem, é aquela em que a pessoa se sente em casa.

7. Porque é que considera importante existir, hoje, uma Pós-Graduação exclusivamente dedicada ao Direito dos Mais Velhos? Que lacuna pretende esta formação colmatar?

Em primeiro lugar, a meu ver, porque as questões relacionadas com o envelhecimento sempre foram, tradicionalmente, tratadas no âmbito da saúde e dos sistemas previdenciais.

Em segundo lugar, porque, quando estudados juridicamente, o envelhecimento e a longevidade têm-no sido de forma fragmentada e, creio, sempre numa ótica de proteção e cuidado e muito menos de capacitação e valorização.

Esta Pós-Graduação não pretende ser simplesmente uma formação em elder law centrada na resolução de problemas jurídicos associados à velhice. Tem uma ambição de estudar, compreender e preparar juridicamente o envelhecimento e a longevidade em várias dimensões.

Por isso, o programa cruza direitos fundamentais, idadismo, autonomia, saúde, institucionalização e violência com temas como habitação, cidades, trabalho, fiscalidade, pensões, economia da longevidade e liderança.

Pretende-se criar uma visão integrada da longevidade, sem perder de vista que envelhecer bem é, sobretudo, uma questão de Direito (s).

8. O curso reúne especialistas de áreas muito diferentes, como Direito, Medicina, Gerontologia e Ciências Sociais. Porque é essencial que o estudo do envelhecimento reúna diferentes áreas do conhecimento?

Essa é, parece-me, uma das maiores valências do curso, porque o envelhecimento não é uma categoria jurídica, é um processo biológico, psicológico, social, económico e familiar sobre o qual o Direito atua.

Um jurista que trabalhe uma questão de autonomia de uma pessoa com défice cognitivo precisa de compreender minimamente essa realidade clínica. Da mesma forma, um profissional de saúde que enfrenta uma questão de consentimento precisa de conhecer os limites jurídicos da intervenção da família ou de terceiros.

Nenhuma disciplina consegue responder, isoladamente, aos desafios da longevidade. A interdisciplinaridade permite, neste como noutros domínios, compreender melhor a realidade e, sobretudo, construir respostas mais adequadas.

O Direito tem de conversar com a realidade sobre a qual pretende intervir, e é esse exercício de escuta que também propomos.

9. Que conhecimentos e competências práticas poderão os participantes desenvolver ao longo da Pós-Graduação e de que forma poderão aplicá-los na sua atividade profissional?

Queremos que os participantes adquiram instrumentos que lhes permitam reconhecer e resolver problemas concretos relativo à preservação da autonomia e capacidade, consentimento em saúde, regime do maior acompanhado, problemas e questões que surgem em contexto de institucionalização, violência ou abuso financeiro, discriminação em razão da idade, mas também questões patrimoniais, laborais, fiscais ou de proteção social.

E há uma competência transversal que considero igualmente importante, talvez a mais importante: aprender a olhar para a idade sem preconceitos.

O idadismo pode influenciar decisões jurídicas, médicas, familiares ou empresariais sem que nos apercebamos.

Formar nesta área significa, por isso, também aprender a distinguir entre uma vulnerabilidade efetiva e uma vulnerabilidade presumida, apenas em razão da idade.

10. Olhando para os próximos anos, como acredita que o Direito dos Mais Velhos vai evoluir em Portugal? Que oportunidades poderão surgir para os profissionais que se especializem nesta área?

Creio que iremos assistir progressivamente à passagem de um Direito muito centrado na proteção na velhice para uma abordagem mais ampla: um verdadeiro Direito da Longevidade.

Teremos de pensar juridicamente novas formas de habitação e de cuidados, carreiras profissionais mais longas e flexíveis, novos modelos de reforma, produtos financeiros e seguradores, inteligência artificial e tecnologia aplicadas ao cuidado, acessibilidade das cidades, proteção dos consumidores e novas formas de participação económica e social.

E isso abre um campo profissional muito relevante, não apenas para juristas, mas também para profissionais de saúde, gestores, arquitetos, psicólogos, gerontólogos, municípios, empresas, banca, seguradoras e decisores públicos.

A economia da longevidade é precisamente uma das dimensões desta mudança. Uma população que vive mais tempo não representa apenas novas necessidades, mas sobretudo conhecimento, capacidade económica, novos mercados, inovação e novas formas de participação.

No fundo, talvez esta seja a ideia mais importante: a longevidade não é um assunto “dos outros” nem um problema reservado ao fim da vida.

Se tivermos a sorte de viver muitos anos, todos seremos confrontados com estas questões.

Por isso, mais do que criar um Direito para ou das pessoas mais velhas, precisamos de preparar o Direito e a sociedade para vidas que não sejam apenas mais longas, mas mais completas e extensas em dignidade, autonomia, saúde e propósito.

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