O funcionamento de um Tribunal independente da UE é uma das especificidades que distinguem a UE de outras organizações internacionais. A proteção jurídica efectiva é assegurada por dois tribunais, o Tribunal Geral de Justiça e o Tribunal de Justiça da UE.
O Tribunal Geral pode ser caracterizado como um tribunal administrativo que controla a legalidade das instituições da UE, enquanto o Tribunal de Justiça da UE actua como uma instância de recurso e também como uma espécie de Tribunal Constitucional através da adoção de decisões preliminares a pedido dos tribunais nacionais.
Serão igualmente abordadas as recentes alterações que alargam a competência do Tribunal Geral.
04-11-2024 | 11:30 | Sala EAA003