Acórdão do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) M.C. v. Bulgária de 04-12-2003
“166.  In the light of the above, the Court is persuaded that any rigid approach to the prosecution of sexual offences, such as requiring proof of physical resistance in all circumstances, risks leaving certain types of rape unpunished and thus jeopardising the effective protection of the individual's sexual autonomy. In accordance with contemporary standards and trends in that area, the member States' positive obligations under Articles 3 and 8 of the Convention must be seen as requiring the penalisation and effective prosecution of any non-consensual sexual act, including in the absence of physical resistance by the victim.”

Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) de 16-01-2024
“(...) consoante as circunstâncias no país de origem, se pode considerar que tanto as mulheres desse país, no seu conjunto, como os grupos mais restritos de mulheres que partilham uma característica comum adicional, pertencem a um «grupo social específico», enquanto «motivo de perseguição» suscetível de conduzir ao reconhecimento do estatuto de refugiado. (…) o conceito de «ofensas graves» abrange a ameaça real, que recai sobre o requerente, de ser morto ou de sofrer atos de violência por um membro da sua família ou da sua comunidade, em razão da pretensa transgressão de normas culturais, religiosas ou tradicionais”.