Novo relatório da FRA (European Union Agency for Fundamental Rights) e do EIGE (European Institute for Gender Equality) sobre violência contra as mulheres nos 27 Estados-membros

09-03-2026
 

A FRA e o EIGE anunciaram no passado dia 3 de março de 2026 a publicação do seu mais recente relatório relativo à violência contra mulheres nos 27 Estados-membros da União Europeia. Tendo sido publicado em 2024 o documento “EU Gender-based Violence Survey - Key results”, da responsabilidade destes dois organismos e do EUROSTAT, o novo “EU Gender-based Violence Survey – Evidence for Policy and Practice” aprofunda a análise dos resultados então obtidos. Partindo destes dados, a FRA e o EIGE formularam um conjunto de opiniões que, encontrando-se os Estados-membros obrigados à transposição da Diretiva 2024/1385 até 14 de junho de 2027, visam apoiar as entidades nacionais na adoção de medidas para prevenção e combate da violência contra mulheres. 

Das recomendações constantes do relatório agora dado a conhecer, destacam-se as seguintes:

  • as leis nacionais deverão partir do conceito de consentimento para definir os crimes sexuais, de modo a garantir a criminalização de atos sexuais praticados por coação ou perante a incapacidade da vítima de resistir, independentemente do uso de força ou ameaças;
  • a resposta estatal à violência na intimidade pautada por maus-tratos psicológicos ou violência económica deve considerar que esta assume um padrão, não correspondendo, geralmente, a eventos isolados;
  • os Estados-membros deverão estabelecer obrigações claras para os prestadores de serviços digitais de modo a prevenir e responder ao “cyberstalking”, designadamente, através da remoção de conteúdos danosos e suspensão das contas de perpetradores.

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União Europeia aprova plano de ação para a proteção de crianças e jovens contra o cyberbullying

02-03-2026
 

Em fevereiro de 2026, a Comissão Europeia adotou um Plano de Ação contra o cyberbullying que procura reforçar a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. O cyberbullying refere-se a “comportamentos realizados através das tecnologias digitais, com intenção ou efeito principal de humilhar, excluir socialmente, abusar, assediar ou prejudicar repetida ou continuamente crianças ou jovens” (tradução nossa). Este pode ocorrer em várias plataformas, desde aplicações de mensagens, redes sociais, plataformas de jogos ou outros ambientes digitais.
 

São identificados como grupos de risco: raparigas e mulheres jovens expostas, de forma desproporcional, a comportamentos sexistas e misóginos; crianças de famílias de baixos rendimentos; crianças e jovens com deficiência; minorias étnicas, religiosas, migrantes e refugiados e outras pessoas vulneráveis em função da pertença a um determinado grupo.
 

O Plano de Ação reforça a necessidade de uma ação coordenada no espaço europeu, promovendo-se a responsabilização e a consciencialização do problema. Este procura apoiar a implementação de programas que permitam facilitar a denúncia por crianças e jovens, mencionando a necessidade de analisar o contexto nacional com vista à disponibilização de apoio para a denúncia e recolha de prova. Entre outras iniciativas, a Comissão prevê que no Q3 2026 irá apoiar a implementação de uma aplicação online de denúncia que deverá ser ajustada a cada Estado.
 

Esse Plano acompanha algumas das iniciativas europeias para uma internet mais segura, designadamente, a Estratégia Europeia para uma Internet melhor para as crianças (BIK+) adotada a 11 de maio de 2022, que procura (i) melhorar a experiência digital das crianças, nomeadamente, quanto aos conteúdos, comportamentos e riscos; (ii) capacitar as crianças, fornecendo-lhes competências digitais; (iii) promover a participação ativa das crianças, dando-lhes voz no ambiente digital. No que respeita ao último ponto, entre outros aspetos, a Comissão convida os Estados-Membros a apoiar a formação do ensino digital entre crianças e adultos, bem como a envolver embaixadores da juventude na construção das políticas digitais. 

Algumas iniciativas da UE para proteger crianças e jovens online:

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Parlamento Europeu apela a um conceito uniforme de violação assente na ausência de consentimento

28-02-2026
 

O Parlamento Europeu aprovou, a 26 de fevereiro de 2026, uma moção que insta a Comissão Europeia a criar legislação que estabeleça uma definição do crime de violação, ao nível da União Europeia, assente na ausência de consentimento livre, informado e reversível para o ato sexual. Apelando ao art. 36.º da Convenção de Istambul, considerando que a União Europeia é parte deste tratado desde 2023, o Parlamento Europeu reforça o apelo já proferido aquando da negociação dos termos da Diretiva 2024/1385.

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União Europeia abre uma investigação formal ao Grok na sequência da geração massiva de imagens sexualizadas

 23-02-2026
 
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A 26 de janeiro de 2026, a Comissão Europeia anunciou a abertura de uma investigação formal ao Grok, ferramenta de inteligência artificial integrada na rede social X, que permite a geração de texto e imagens.
 

A investigação visa averiguar se estão a ser cumpridas as obrigações previstas na Lei dos Serviços Digitais (LSD), em especial, a obrigação de prevenir a disseminação de conteúdos ilegais e de mitigação dos efeitos negativos relacionados com a violência baseada no género e as consequências negativas graves  - artigos 34 (1) e (2), 35(1) e 42(2) LSD).


Segundo relatórios recentes, a aplicação permitia despir mulheres ou gerar imagens sexualmente sugestivas, incluindo a representação de menores. Um relatório publicado em janeiro de 2026 pelo Center for Countering Digital Hate estima que o Grok terá gerado cerca de 3 milhões de imagens sexualizadas - em média, 190 por minuto-, incluindo 23 mil imagens envolvendo crianças - o que equivale a 1 imagem a cada 41 segundos - ao longo de um período de 11 dias.


Veja-se que, em Portugal, a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) subscreveu a Declaração conjunta sobre Imagens Geradas por Inteligência Artificial, alertando para os riscos para a privacidade e direitos fundamentais dos titulares de dados. Este documento, assinado por outros reguladores internacionais, estabelece um conjunto de princípios fundamentais, alertando, entre outros aspetos, para a criação de imagens íntimas não consentidas. 

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