Artigo de opinião de Milena Silva Rouxinol, docente da Faculdade de Direito – Escola do Porto da Universidade Católica Portuguesa, em co-autoria com João Amado (Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra), Teresa Moreira (Escola da Direito da Universidade do Minho), Joana Vicente (Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra) e Catarina Santos (Universidade Católica Portuguesa - Porto).
Quem manda e quem comanda, uma vez instituído o banco de horas, é o empregador; é o empregador que aumenta, por sua decisão, o período normal de trabalho do trabalhador, em certos dias, em certas semanas; é o empregador que decide se autoriza a redução do período normal de trabalho do trabalhador em certos dias, em certas semanas, redução esta que pode ser solicitada pelo trabalhador, mas que sempre ficará na dependência da livre e imotivada decisão de quem manda.