A mediação é um processo flexível e privado para a resolução de conflitos. Pode ser utilizado por empresas privadas, associações, organizações internacionais ou particulares para chegar a um acordo no seu conflito. Este processo oferece uma abordagem estruturada para resolver disputas de forma eficiente e confidencial.
Vamos explorar as etapas essenciais do processo de mediação, desde a submissão do pedido até à conclusão, destacando a flexibilidade e eficácia deste método.
Etapas do Processo de Mediação
Etapa 1: Submissão do pedido
Se tem um conflito que deseja submeter a mediação no Centro deve apresentar o seu pedido através do preenchimento do formulário Pedido de Mediação [LINK para pagina Pedido de Mediação]
Etapa 2: Avaliação inicial e pagamento
O Centro analisa a viabilidade do pedido e verifica se o caso é elegível para mediação. O Centro contacta as partes ou seus representantes legais para obter informações adicionais se necessário. O Centro procede ao pedido de pagamento
Etapa 3: Nomeação do Mediador
O Centro designa o mediador certificado ICFML escolhido para o caso. Este mediador será designado com base na natureza do caso e nas competências específicas necessárias
Etapa 4: Preparação, Realização e Conclusão da Mediação
Caso seja alcançado um acordo, este será redigido pelas partes ou seus representantes e assinado pelas partes e pelo mediador, conferindo-lhe força executória. Em caso de não acordo, as partes permanecem livres para recorrer a outros meios de resolução de litígios, como o tribunal judicial.
Detalhes do Processo de Mediação
Preparação da Mediação
O mediador contacta ambas as partes, promovendo o processo de preparação da mediação. Aqui as partes devem dedicar tempo (dependendo da complexidade do caso) para realizar as tarefas pedidas pelo mediador nesta fase prévia à 1.ª reunião de mediação.
As partes e o mediador decidem de data e hora para 1.ª reunião na qual assinam o protocolo de mediação para dar início ao processo de resolução do conflito.
Sessões de Mediação
As sessões de mediação são organizadas de forma a facilitar o diálogo e a negociação entre as partes. Estas podem decorrer de forma presencial, nas instalações da UCP Porto, ou online, dependendo da conveniência das partes envolvidas. O mediador, atuando como um facilitador neutro, pode propor:
- Sessões conjuntas: ambas as partes reúnem-se para discutir os temas em conflito e procurar soluções.
- Sessões separadas: o mediador reúne-se com cada parte individualmente para compreender melhor os interesses e preocupações, promovendo posteriormente o diálogo entre as partes.
O número de sessões necessárias dependerá da complexidade do caso e da vontade das partes de alcançar um acordo. Em regra, o processo de mediação, de acordo com os trâmites definidos pelo ICFML, tem a seguinte estrutura: As fases da mediação
Conclusão da Mediação
Se for alcançado um acordo: O mediador redige as cláusulas acordadas na mediação, sendo o acordo final assinado por ambas as partes e pelo próprio mediador. Este documento terá força executória nos termos da lei.
Se não for alcançado um acordo: As partes poderão explorar outras formas de resolução de litígios, como arbitragem ou o recurso ao sistema judicial.
Duração e Flexibilidade: O processo de mediação é pensado para ser flexível e adaptado às necessidades das partes. O mediador, respeitando a confidencialidade e a imparcialidade, trabalha para garantir que ambas as partes se sintam ouvidas e respeitadas ao longo do procedimento.