Este regime de acesso destina-se a quem pretende mudar de estabelecimento de ensino e/ou de curso, desde que tenha sido admitido e efetuado a matrícula no ensino superior em anos letivos anteriores ao da presente candidatura e apresente as respetivas provas de ingresso necessárias ao acesso.
Este regime não exige aprovação a qualquer unidade curricular, embora o número de ECTS realizados com aproveitamento valorizem a nota de candidatura.
As candidaturas à Licenciatura em Direito estão abertas até 15 de janeiro.